segunda-feira, 10 de maio de 2010

Uma luz sobre Direito Econômico Internacional

Instrumentos Jurídicos das relações econômicas internacionais e da integração regional

            Este resumo trata das relações entre direito e a atividade econômica e seu objetivo é o de explicar o sentido e a função do direito econômico internacional.
            Antes de tudo, há que se desfazer um grande mal entendido sobre o tema mercado X regulação. A dominância da ideologia liberal leva a crer que há um funcionamento automático e livre dos mercados, que estes se regulariam por si só. A intervenção do Estado seria algo excepcional. Esta visão, além de imprecisa, reforça a idéia da desregulamentação da economia – outrora aclamada, agora condenada como uma das causalidades da crise financeira atual.
            Desde o momento em que acordamos até o fim do dia, estamos cercados de fatos corriqueiros que estão vinculados à regulação da economia. Acender a luz, tomar banho, dirigir. Seja no fornecimento de energia ou nas regras de trânsito, é certo que muitas ações estão relacionadas a regulamentações. Justificar a intervenção do Estado pela existência de falhas de mercado é, portanto, inadequado.
            O Estado intervém na economia, não porque há falhas de mercado, mas por que a economia é uma atividade social em que agentes distintos interagem e têm, ou podem ter, interesses diversos. Portanto, assim como toda atividade social, a economia também está juridicamente regulada. Todo mercado tem regulação. Se não a tem, é o chamado mercado negro.
            O papel da regulação pode ser verificado em diferentes instituições. O FMI, por exemplo, prega por uma liberalização dos fluxos internacionais, combinada com uma regulação mais estrita dos mercados financeiros internos. É preciso ter cuidado para não confundir liberalização do fluxo de capitais com integração dos mercados financeiros. Na União Européia, muitos economistas caíram nesta falácia, e com surpresa só muito mais tarde se deram conta de que os Estados membros da UE estão sujeitos a legislações e sistemas de supervisão internos muito distintos uns dos outros, o que nem sempre proporciona a integração, embora haja fluxo de capitais entre eles.
           Então, para facilitar a compreensão das relações entre Direito e Economia, criou-se uma comparação destas com a relação de jogo de luz de uma discoteca. De um lado, tem-se a pista de dança (a economia, e seus diversos atores dinâmicos) e do outro, um complexo jogo de luzes que ilumina esta pista com diferentes cores, formatos e foco (a regulação que modela a realidade econômica). As luzes poderão ter maior ou menor foco, intensidade ou dimensões do círculo, assim como a regulação tratará de diferentes temas, poderá ter diversas orientações políticas ou vários âmbitos de aplicação. Desta forma, é preciso estar atento a atitudes reducionistas ou soluções únicas e universais, pois os fatores descritos estão interligados, ou seja, iluminados por um complexo e variante jogo de luzes, que não pode ser resolvido com o ajuste em apenas uma dimensão.
            A economia é uma atividade social juridicamente regulada. Cada Estado constrói e faz funcionar o jogo de luzes que molda esta atividade. Mas, é certo que essa atividade também se expande para o cenário internacional: há, cada dia mais, operações e transações econômicas internacionais. E assim, surge a necessidade de um jogo de luzes internacional que regule tais realizações. No plano global, no entanto, não existe uma entidade para controlar as luzes. A “criação” do direito econômico internacional (DEI) só poderá ocorrer por meio de tratados ou acordos.
            Assim, o DEI não é uma luz superposta à luz da pista de dança, mas um próprio mecanismo adicional para regular as luzes nacionais! Isso faz com que o jogo de luzes internacionais tenha muito menos instrumentos de manobra, de onde surge a seletividade dos temas tratados pelo DEI: a relevância de alguns temas sobre outros, de certa orientação política por outra, de aplicação X ou Y.
            Elevar o jogo de luzes nacionais ao plano internacional é uma tendência quase certa de maus resultados, pois internamente o jogo de luzes está guiado por um superfoco, a Constituição, que sistematiza e garante a combinação de luzes em cada ponto da pista. Já na arena internacional, coexiste uma série de mecanismos independentes que afetam e influenciam as luzes nacionais. É como se fossem várias técnicas diferentes de regular as luzes nacionais, mas sem nenhuma garantia de solução das possíveis contradições que possam existir. Ou seja, internacionalmente existem os tratados, que tentam regular, de alguma forma, o comportamento dos Estados nacionais; mas não existem garantias do cumprimento ou dos resultados vindouros destes acordos.
            Os problemas essenciais da interação entre direito nacional e DEI são as diferentes perspectivas do que se “vê” e “ilumina” a mesma realidade. Como os focos são distintos, não se deve estranhar que haja contradições entre as lógicas do plano nacional e dos distintos planos internacionais que tentam regular aquele. Este problema de perspectiva é um dos principais problemas políticos do DEI.
Não se deve confundir o que (objeto) se regula com o como (instituição) se regula. O DEI atua de modo indireto no instrumento regulador internacional, criando obrigações aos Estados. Em matéria regulada (objeto), o foco são as relações entre Estados e particulares.
Entretanto, apesar das intrincadas relações, economia e direito não são inseparáveis e nem o direito é o único mecanismo de regulação. Sua capacidade para tal, inclusive, é muito questionável, pois o Direito pode ser violado, reduzindo sua capacidade de regulação e podendo criar efeitos contrários dos propostos. Muita cautela é necessária frente a tais efeitos. Mas os Estados têm outras opções além do direito: poderão atuar em atividades públicas (serviços de educação, infra-estrutura), na redistribuição de renda por meio de transferências orçamentárias e por instrumentos diplomáticos, para atingir seus objetivos.
O direito, portanto, modela a economia, funcionando como seu jogo de luzes. Para que sua prática seja eficiente, o DEI precisa ser seletivo nos temas e relações que trata – como compõe as luzes – e faz-se necessário que atue com uma lógica distinta da do direito interno. É preciso estar claro que o direito não é o único instrumento disponível ao poder estatal ou internacional. Dada a complexidade do jogo de luzes na pista, mais vale se utilizar das diversas ferramentas do que fazer mal uso do mecanismo jurídico e acabar com a festa na pista de dança.


4 comentários:

Unknown disse...

Boa analogia, moni!
A participação do Estado na economia deveria ser a mínima possível, sendo necessária apenas para implementação de medidas de auxílio em casos determinados, dessa forma o mercado poderia seguir seu fluxo...ok, acho que isso só no mundo de bob! Mas seria bom, né?
Só não concordo quando você diz que o direito modela a economia, acredito que atualmente, num mundo totalmente voltado a negociações, tudo gira em torno da economia, e tudo se adapta à economia. Somos capitalistas..

ps: consegui comentar!! :)

Monique disse...

Discordo. E essa é exatamente a "crítica" do resumo, porque as pessoas acreditam na intervenção mínima do Estado, mas não veem que estão sendo reguladas o tempo todo!!! E isso tbm funciona para a economia!! Tanto é que, quando se chegou num limite da "mao invisivel", deu no que deu: crise, colapso financeiro global.
Nesse sentido, o que eu quis dizer com o direito modelar a economia, é o fato de ele oferecer uma alternativa de controle, embora não haja garantia dos efeitos e nem seja o ÚNICO.

;)

Jabor disse...

Monique, acho que o que a companheira alertou bem foi o viés talvez demasiado antiliberal do seu argumento. Não se trata de "ovo ou a galinha", não é um questão de ordem, de quem regula quem. Mesmo porque esse debate entre keynesianos e liberais é interminável; parece mais inteligente reconhecer que essas esferas convivem, e que uma regula a outra em enquadramentos hierárquicos diferentes, que dependem do contexto.

No Brasil, todo mundo vê toda hora que as forças econômicas e seus interesses acabam modelando práticas já reguladas previamente pelos instrumentos legais estatais. O que foi todo aquele bafafá do pré-sal? a perspectiva de lucro surgiu mas o dedo regulatório do Estado também veio junto. E o que nossos dirigentes fizeram? cuidaram para que esse dedo ficasse longe do seu canto...

Monique disse...

Fato! Não era a intençao que o texto soasse antiliberal, inclusive essas idéias nem são de todo minhas; este resumo é parte de um estudo que estou fazendo com a Unv.de Barcelona.
Como eu disse, ele é um mix de direito e economia como uma "alternativa" ao 8-80 da regulação X desregulação.
Mas é muito interessante que nasça o debate :)

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